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Agende um horárioDia de jogo da Seleção Brasileira não é feriado: entenda os direitos do empregador
Com a Copa do Mundo em andamento, volta a dúvida de sempre: o trabalhador tem direito a folga nos dias em que a Seleção entra em campo? A resposta é não. Dia de jogo do Brasil não é feriado, não gera ponto facultativo automático e não obriga nenhuma empresa a parar. Do ponto de vista trabalhista, é um dia útil normal.
Isso porque os feriados têm previsão legal específica — nas Leis nº 605/1949 e nº 9.093/1995 —, e nenhuma delas transforma uma partida de futebol em feriado. A CLT também não traz qualquer exceção para eventos esportivos.
É importante não confundir três figuras diferentes. *Feriado* é a data prevista em lei. *Ponto facultativo* é decreto que dispensa o servidor público e não alcança a iniciativa privada (nesta Copa, por exemplo, a Prefeitura do Rio decretou ponto facultativo apenas para os servidores municipais no dia de Brasil x Escócia). E *liberalidade* é a dispensa que a empresa concede por decisão própria — é aqui que se resolve a questão no setor privado.
Quem decide é o empregador. O artigo 2º da CLT lhe dá o poder de organizar o trabalho, então cabe a ele manter o expediente normal, liberar os funcionários, ajustar horários, permitir home office ou compensar as horas depois. Nada disso é obrigatório por lei.
Se o empregado faltar por conta própria, sem autorização, a ausência pode ser tratada como falta injustificada, com desconto do dia e perda do repouso semanal remunerado da semana. Punições mais graves, porém, exigem proporcionalidade.
Quando a empresa opta por liberar, o melhor caminho é usar as ferramentas da própria CLT — banco de horas e acordo de compensação (art. 59) — e, antes de tudo, verificar a convenção coletiva da categoria, que pode trazer regras próprias.
Nesta Copa de 2026 o impacto tende a ser pequeno, porque os jogos da fase de grupos acontecem à noite, fora do horário comercial. Ainda assim, a recomendação vale para qualquer edição: definir a regra com antecedência e comunicá-la por escrito. Previsibilidade evita conflito e afasta discussões no Judiciário depois do apito final