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Carro com hodômetro adulterado pode ser vendido?

23 Jun
Carro com hodômetro adulterado pode ser vendido?

A pergunta parece simples, mas a resposta tem um detalhe que faz toda a diferença: o problema não é o carro estar com a quilometragem fora do real é vender escondendo isso do comprador. Adulterar o hodômetro é conduta ilícita, e quem comercializa o veículo nessas condições, sem informar, responde criminal e civilmente.

No campo criminal, o STJ já firmou que vender um veículo com a quilometragem adulterada caracteriza crime contra as relações de consumo — a venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990. E há um ponto importante para o lojista: esse crime admite a forma culposa. Ou seja, o vendedor que mantém no pátio, para venda, um carro com hodômetro adulterado que poderia ter identificado também pode responder, ainda que não tenha sido ele a alterar o aparelho. Quando quem faz a adulteração é um particular para enganar o comprador, a conduta tende a ser enquadrada como estelionato (art. 171 do Código Penal).

Então, afinal, o carro pode ser vendido? Pode desde que com total transparência. Se o vendedor informa de forma clara que a quilometragem não é confiável ou que há divergência no hodômetro, e isso fica documentado no contrato, não há fraude nem vício: o comprador decide com pleno conhecimento. O que a lei não admite é a omissão. Vender calado, deixando o comprador acreditar que está levando um veículo mais novo de rodagem do que realmente é, configura justamente o ilícito.

Quando há essa omissão, o comprador tem o CDC a seu favor. Constatado o vício, é dele a escolha entre as opções do art. 18, § 1º: a substituição do veículo, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional do preço. Os tribunais reconhecem esse direito mesmo quando o consumidor já usou o carro por bastante tempo. Além disso, a ocultação costuma render anulação do negócio por erro essencial e indenização por dano moral, já que frustra a legítima expectativa de quem comprou sempre com observância da razoabilidade no valor.

Vale lembrar que a responsabilidade pela informação correta é do vendedor. A loja tem o dever de conhecer e informar as reais condições do que comercializa, e a alegação de que “comprou assim de terceiro” só afasta a responsabilidade mais grave quando se comprova boa-fé e ausência de ciência da adulteração.

Na prática, o caminho seguro para a revenda é simples: verificar o histórico do veículo antes de anunciar (laudo de vistoria, registros de revisão, histórico de quilometragem), jamais “ajustar” o hodômetro e, havendo qualquer divergência, informá-la por escrito ao comprador. Transparência protege o negócio, evita a esfera criminal e afasta a ação indenizatória depois.